Importador CH

A Comunidade Europeia estabeleceu que importador é a pessoa singular ou colectiva que coloca no mercado comunitário um produto originário de um país terceiro.

O importador deve verificar se o produto por ele importado:

• possui um Certificado de Conformidade CE;

• tem a marca CE visível, legível e indelével;

• possui a documentação para rastreabilidade;

• atender a quaisquer avisos específicos.

Quando o importador tiver motivos para acreditar que o produto não está conforme, ele não deve colocá-lo no mercado até que esteja conforme.

O importador deve assegurar que, durante o período em que o produto estiver sob sua responsabilidade, não seja modificado de forma que possa comprometer sua conformidade.

O importador está sujeito ao dever de se identificar, informando seus dados - nome, endereço, nome comercial registrado ou marca registrada - no objeto ou, quando isso não for possível, em documento de acompanhamento ou na própria embalagem do produto.

Por fim, tal como no caso do fabricante, o importador tem a obrigação de conservar a documentação técnica durante 10 anos a partir da colocação do produto no mercado e de informar o fabricante e as autoridades de supervisão sempre que existam fatores de risco potencialmente prejudiciais à conformidade do produto.

Trata-se da pessoa singular ou colectiva - diferente do fabricante e do importador - que distribui um produto no mercado.

Entre as suas obrigações podemos incluir a de assegurar, como no caso do importador, a conformidade dos produtos com as directivas da Comunidade Europeia, no que diz respeito à presença da marca CE, indicações relativas à rastreabilidade e avisos, garantindo o conhecimento da documentação técnica relacionada ao produto.

O distribuidor também é obrigado a garantir que, durante o período em que o produto estiver sob sua responsabilidade, não esteja exposto a riscos que possam comprometer sua conformidade.

Por fim, é necessário que o distribuidor saiba reconhecer produtos não conformes e que faça o possível para relatar inconsistências.

Um caso importante, que deve ser destacado, é o de um importador ou distribuidor que comercializa um produto adicionando seu próprio nome ou marca. Nessa eventualidade, de fato, os sujeitos em questão são considerados pela legislação como os mesmos de um fabricante e devem cumprir todas as obrigações relacionadas à sua figura.